Valor mínimo em compras por app: veja quando prática é abusiva

  • 14/10/2025
(Foto: Reprodução)
Cobrança de valor mínimo em compra por app: veja quando a prática é abusiva Você já recebeu uma mensagem de "valor mínimo não atingido" ao tentar finalizar uma compra em um aplicativo de delivery? Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, tanto no comércio online quanto no físico, mas surge a dúvida: isso é permitido? Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp A resposta é sim, mas com regras claras. A permissão está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde que o cliente seja informado de maneira clara e objetiva sobre a condição antes de realizar o pedido. Para esclarecer a dinâmica por trás desses valores e taxas, a TV Verdes Mares conversou com o advogado especialista no assunto, Marcos Martins. Ele esclarece quando a prática é abusiva. Taxa de entrega x Valor mínimo: entenda a diferença De acordo com Martins, é fundamental distinguir duas cobranças diferentes que aparecem no checkout do aplicativo: Taxa de entrega: é um valor estabelecido pelo estabelecimento com base na distância geográfica entre a loja e o endereço do consumidor. Valor mínimo do pedido: um valor estipulado pela loja para que o consumidor possa finalizar a compra. "A partir do momento que eu coloco essa informação clara para aquele consumidor, o Código de Defesa do Consumidor permite, sim, essa cobrança de um pedido mínimo", explica o advogado. O especialista ressalta que o direito à informação é fundamental. "O que não pode acontecer é tirar a liberdade de consumo daquele consumidor, bem como não deixá-lo esclarecido." Informação clara é a chave A forma como a informação é passada ao consumidor é crucial. Martins alerta para a prática de anunciar o pedido mínimo em letras muito pequenas. "Se está bem pequenininho, pode mesmo assim? Depende. Pode haver, sim, uma denúncia por parte daquele consumidor." Nesses casos, os órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons municipais e a plataforma consumidor.gov.br, avaliam se a informação estava adequada e clara. Se a empresa for considerada em falta, pode ser notificada e sofrer sanções, como multas. E no comércio físico, pode ter valor mínimo? Diferentemente do que ocorre nas plataformas online, a regra para o comércio físico é outra. "De forma alguma. No presencial, não pode existir esse valor mínimo, seja pagamento no Pix, seja pagamento no dinheiro ou no cartão de crédito", afirma o especialista. Se um produto custa R$ 2,00, o estabelecimento é obrigado a aceitar o pagamento da forma escolhida pelo cliente, sem impor um gasto mínimo. Valor mínimo pode variar por bairro? Outra dúvida comum é se o valor mínimo pode ser diferente dependendo do bairro da entrega. Segundo Martins, não. "O valor mínimo deve ser unificado, uniformizado para qualquer bairro da cidade." O que pode variar de acordo com a localização é exclusivamente a taxa de entrega, devido ao usto de deslocamento. O que fazer se sentir-se prejudicado? O advogado orienta os consumidores que se sentirem lesados a: Tirar prints da tela do celular ou computador onde a informação inadequada ou a cobrança indevida aparece. Procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br, para formalizar uma reclamação ou denúncia. Tentar resolver diretamente na plataforma, por meio do seu canal de atendimento ao cliente. "A voz do consumidor está ali, a partir do momento que ele leva para os órgãos de proteção, aquela denúncia para que possa ser investigada", completa Martins. Valor mínimo em compras por app: veja quando prática é abusiva Arquivo g1 Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/10/14/valor-minimo-em-compras-por-app-veja-quando-pratica-e-abusiva.ghtml


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